QUESTÕES IMPORTANTES QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE DIVÓRCIO

               ADVOGADOS ESPECIALIZADOS EM DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO 

Escritório especializado em Divórcio Litigioso, Consensual, Separação de Corpos e Partilha de Bens.

Todos os casais em algum momento sentem a necessidade de mudanças e isso não precisa ser de forma dolorosa para a família em geral.  É importante que os assuntos sejam bem resolvidos de forma prática.

Mas o divórcio não significa necessariamente o fim da  família ou das boas lembranças, mas é uma mudança, muitas vezes necessária e também em muitas vezes uma mudança para melhor. De forma geral, o advogado é tão somente um mecanismo para auxiliar nesta transformação, de forma técnica, rápida e menos dolorosa para as famílias, com o objetivo das partes envolvidas terem um ótimo novo começo.

Sempre tentamos oferecer o melhor caminho para as partes, para tentar preservar a boa convivência entre os familiares, com o objetivo de criar as melhores condições de convivência para todos superarem a separação da forma mais confortável possível.

Nosso escritório de advocacia, formado por advogados com quase 15 anos de experiência, é especializado em Direito de Família, com profissionais que se preocupam com o bem estar de seus clientes. Atuamos na cidade de Indaiatuba e região, Itu, Salto e Campinas.

Se quiser saber mais sobre nossas forma de trabalho, entre em contato pelos nossos contatos em especial pelo WhatsApp que encontra-se ao final do nosso site, e agende uma consulta.

Nesse artigo tentaremos apresentar as respostas para  as dúvidas mais comuns de nossos clientes em relação à situação de Divórcio litigioso ou consensual, judicial ou extrajudicial, abordando várias questões relevantes para o tema.

1) Como dar início ao divórcio: é necessário contratar advogado?

R – Para dar início ao pedido de divórcio, é necessário  a contratação de um advogado, pois sua atuação e presença é indispensável, seja qual for a modalidade escolhida – judicial ou extrajudicial. Isso é uma providencia obrigatória imposta por Lei, é preciso que o advogado acompanhe e assine o pedido de divórcio, caso contrário o pedido não será aceito.

Este advogado irá realizar todo o trabalho, seja no Fórum ( judicial ), ou no cartório ( no caso de divórcio extrajudicial), enquanto você irá apenas fornecer os fatos e os documentos necessários para o início do processo .

Caso o interessado não tenha condições financeiras para contratar um profissional do Direito, poderá dar entrada no divórcio pela Defensoria Pública , por meio de assistência Judiciária.

2) Quando é possível realizar o divórcio online neste Estado?

R – O divórcio online não é possível em qualquer situação, ele poderia apenas acontecer na modalidade do divórcio consensual ( amigável) em cartório (extrajudicial), no qual não há disputas de patrimônio e não existem filhos menores. Contudo, o advogado das partes deve comparecer ao Cartório de Notas para o aperfeiçoamento do ato.

Na verdade, o chamado “Divórcio online” tem cabimento em situações muito restritas, ou seja, para que isso ocorra, você precisa ir ao Cartório e realizar a escritura – o que por si só derrota a ideia de que o procedimento é totalmente online.

Todavia, é uma alternativa interessantíssima para quem quer fazer seu divórcio e não se encontra no Brasil, ou para aqueles que, mesmo estando por aqui, encontram-se em cidades muito distantes ou em estados diferentes.

A ideia de divórcio online é mais adequada para casos de Divórcio Judicial Amigável, pois nessas hipóteses não há necessidade de audiências ou outras formalidades, bastando a homologação do acordo .

Mas quando o procedimento segue pela via judicial e litigiosa (divórcio litigioso), o divórcio online fica impossibilitado, já que haverá audiências junto à Vara de Família e outros atos que só podem ser realizados pessoalmente – para decidir sobre guarda dos filhos e divisão de patrimônio .

3) Qual é a diferença entre Divórcio e Separação de corpos (separação conjugal);

R- Quando um casal decide seguir com a separação, existe questões de ordem burocrática que devem ser resolvidas. Onde as alternativas jurídicas para essa situação são a separação e o divórcio.

A diferença entre divórcio e separação é muito simples: a separação suspende os deveres originados do casamento, enquanto o divórcio põe fim ao casamento em si.

As principais diferenças são as seguintes: o casal que está separado pode se reconciliar a qualquer momento e seguir a vida como nada tivesse acontecido, já que a separação apenas cessa os direitos e deveres de um em relação ao outro. Uma vez superado o problema e reatado o vínculo, tudo volta a valer como antes.

Já no divórcio, as coisas possuem um caráter definitivo, se as partes decidem reatar a relação e continuar a vida como marido e mulher, devem celebrar novo casamento.

Por um lado, ganhou-se agilidade no processo, diminuindo o desgaste psicológico dos casais que decidem se divorciar. Contudo, ficará mais difícil a vida daqueles que se arrependem no dia seguinte e decidem pela reconciliação. Nesse caso, como dito, devem começar tudo do zero com uma nova celebração de casamento.

4) Divórcio no Cartório (Extrajudicial) e Divórcio no Fórum (Judicial)

A lei prevê dois tipos de procedimentos específicos para o divórcio – judicial e extrajudicial – e ambos devem ser realizados por intermédio de um advogado.

Para que seja possível a via do divórcio no Cartório – o qual tem um trâmite muito mais rápido e implica em menos custos às partes envolvidas – é necessário o preenchimento de algumas condições básicas:

  • o divórcio deve ser amigável (consensual)
  • não haver divergência em relação à partilha dos bens;
  • inexistências de filhos menores ou incapazes.

Nesse caso, os atos podem ser realizados junto ao Cartório de Notas, por escritura pública, não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário. É um procedimento muito mais enxuto, rápido e barato, mas ainda assim a intervenção de um advogado é obrigatória.

Se os requisitos para divórcio extrajudicial não estiverem preenchidos, caímos na modalidade judicial (com o juiz), que é mais morosa e potencialmente mais cara. Quando o casal possui filhos pequenos não há outro remédio: o processo de divórcio judicial é obrigatório.

5) Divórcio Litigioso e Divórcio Consensual (Amigável)  diferenças

No litigioso, há disputa entre o casal.

Já a diferença prática pode não ser muito óbvia para o leigo: o divórcio consensual é bem mais barato (tanto em termos financeiros quanto psicológicos), menos desgastante e menos demorado.

Geralmente teremos um divórcio litigioso quando:

a)as desavenças pessoais do casal acabam sendo mais importantes do que o desfecho legal da questão;

b)quando uma das partes procura se beneficiar (muitas vezes com razão) do fato de ter sido afetada pela quebra dos deveres conjugais da outra parte, sem compreender que a “vingança” estará causando prejuízos a si mesmo;

c)quando há divergência entre a divisão dos bens do casal (partilha);

d)quando há disputas em relação à guarda, visitas e pensão dos filhos.

Lembrando que o advogado deve sempre operar como um mediador com o objetivo sempre de tentar a conciliação dos conflitos, junto com o advogado da outra parte se possível.

6) Quanto custa um divórcio

R- Para responder a questão deve-se primeiro verificar qual é o tipo de divórcio a ser realizado (Divórco no cartório ou no Fórum com um Juiz de Direito), e depois a existência ou não do litígio.

Como já se disse acima, o divórcio extrajudicial é mais barato e mais rápido, pois envolve menos esforço por parte dos advogados e menos burocracia. Já o divórcio judicial é mais trabalhoso e bem mais demorado – portanto mais caro. Se há litígio entre as partes, a via Judicial é a única alternativa – e será ainda mais custosa, pois exigirá muito mais do advogado contratado.

Em termos gerais, são esses os gastos a serem considerados:

  • As taxas do cartório para a escritura de divórcio extrajudicial OUcustas para o processo de divórcio judicial
  • Impostosrelativos à partilha de bens
  • Taxas do cartório para registroda transferências de imóveis e empresas
  • honorários advocatícios– Valor acordado com o advogado contratado, tendo como base a Tabela da OAB do Brasil.

7)  Qual é a Documentação a ser apresentada para o Divórcio?

R – De uma forma ou de outra, antes de procurar o seu advogado, é importante obter toda a documentação necessária ao procedimento, que envolve entre outras coisas:

  • Certidão de casamento atualizada
  • Pacto antenupcial, se houver
  • RG e CPF de ambos;
  • As Certidões de nascimento dos filhos do casal;
  • Documentos relativos aos bens móveis e imóveis a partilhar.

 

 

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