ADVOGADOS ESPECIALIZADOS EM DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO
Escritório especializado em Divórcio Litigioso, Consensual, Separação de Corpos e Partilha de Bens.
Todos os casais em algum momento sentem a necessidade de mudanças e isso não precisa ser de forma dolorosa para a família em geral. É importante que os assuntos sejam bem resolvidos de forma prática.
Mas o divórcio não significa necessariamente o fim da família ou das boas lembranças, mas é uma mudança, muitas vezes necessária e também em muitas vezes uma mudança para melhor. De forma geral, o advogado é tão somente um mecanismo para auxiliar nesta transformação, de forma técnica, rápida e menos dolorosa para as famílias, com o objetivo das partes envolvidas terem um ótimo novo começo.
Sempre tentamos oferecer o melhor caminho para as partes, para tentar preservar a boa convivência entre os familiares, com o objetivo de criar as melhores condições de convivência para todos superarem a separação da forma mais confortável possível.
Nosso escritório de advocacia, formado por advogados com quase 15 anos de experiência, é especializado em Direito de Família, com profissionais que se preocupam com o bem estar de seus clientes. Atuamos na cidade de Indaiatuba e região, Itu, Salto e Campinas.
Se quiser saber mais sobre nossas forma de trabalho, entre em contato pelos nossos contatos em especial pelo WhatsApp que encontra-se ao final do nosso site, e agende uma consulta.
Nesse artigo tentaremos apresentar as respostas para as dúvidas mais comuns de nossos clientes em relação à situação de Divórcio litigioso ou consensual, judicial ou extrajudicial, abordando várias questões relevantes para o tema.
1) Como dar início ao divórcio: é necessário contratar advogado?
R – Para dar início ao pedido de divórcio, é necessário a contratação de um advogado, pois sua atuação e presença é indispensável, seja qual for a modalidade escolhida – judicial ou extrajudicial. Isso é uma providencia obrigatória imposta por Lei, é preciso que o advogado acompanhe e assine o pedido de divórcio, caso contrário o pedido não será aceito.
Este advogado irá realizar todo o trabalho, seja no Fórum ( judicial ), ou no cartório ( no caso de divórcio extrajudicial), enquanto você irá apenas fornecer os fatos e os documentos necessários para o início do processo .
Caso o interessado não tenha condições financeiras para contratar um profissional do Direito, poderá dar entrada no divórcio pela Defensoria Pública , por meio de assistência Judiciária.
2) Quando é possível realizar o divórcio online neste Estado?
R – O divórcio online não é possível em qualquer situação, ele poderia apenas acontecer na modalidade do divórcio consensual ( amigável) em cartório (extrajudicial), no qual não há disputas de patrimônio e não existem filhos menores. Contudo, o advogado das partes deve comparecer ao Cartório de Notas para o aperfeiçoamento do ato.
Na verdade, o chamado “Divórcio online” tem cabimento em situações muito restritas, ou seja, para que isso ocorra, você precisa ir ao Cartório e realizar a escritura – o que por si só derrota a ideia de que o procedimento é totalmente online.
Todavia, é uma alternativa interessantíssima para quem quer fazer seu divórcio e não se encontra no Brasil, ou para aqueles que, mesmo estando por aqui, encontram-se em cidades muito distantes ou em estados diferentes.
A ideia de divórcio online é mais adequada para casos de Divórcio Judicial Amigável, pois nessas hipóteses não há necessidade de audiências ou outras formalidades, bastando a homologação do acordo .
Mas quando o procedimento segue pela via judicial e litigiosa (divórcio litigioso), o divórcio online fica impossibilitado, já que haverá audiências junto à Vara de Família e outros atos que só podem ser realizados pessoalmente – para decidir sobre guarda dos filhos e divisão de patrimônio .
3) Qual é a diferença entre Divórcio e Separação de corpos (separação conjugal);
R- Quando um casal decide seguir com a separação, existe questões de ordem burocrática que devem ser resolvidas. Onde as alternativas jurídicas para essa situação são a separação e o divórcio.
A diferença entre divórcio e separação é muito simples: a separação suspende os deveres originados do casamento, enquanto o divórcio põe fim ao casamento em si.
As principais diferenças são as seguintes: o casal que está separado pode se reconciliar a qualquer momento e seguir a vida como nada tivesse acontecido, já que a separação apenas cessa os direitos e deveres de um em relação ao outro. Uma vez superado o problema e reatado o vínculo, tudo volta a valer como antes.
Já no divórcio, as coisas possuem um caráter definitivo, se as partes decidem reatar a relação e continuar a vida como marido e mulher, devem celebrar novo casamento.
Por um lado, ganhou-se agilidade no processo, diminuindo o desgaste psicológico dos casais que decidem se divorciar. Contudo, ficará mais difícil a vida daqueles que se arrependem no dia seguinte e decidem pela reconciliação. Nesse caso, como dito, devem começar tudo do zero com uma nova celebração de casamento.
4) Divórcio no Cartório (Extrajudicial) e Divórcio no Fórum (Judicial)
A lei prevê dois tipos de procedimentos específicos para o divórcio – judicial e extrajudicial – e ambos devem ser realizados por intermédio de um advogado.
Para que seja possível a via do divórcio no Cartório – o qual tem um trâmite muito mais rápido e implica em menos custos às partes envolvidas – é necessário o preenchimento de algumas condições básicas:
- o divórcio deve ser amigável (consensual)
- não haver divergência em relação à partilha dos bens;
- inexistências de filhos menores ou incapazes.
Nesse caso, os atos podem ser realizados junto ao Cartório de Notas, por escritura pública, não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário. É um procedimento muito mais enxuto, rápido e barato, mas ainda assim a intervenção de um advogado é obrigatória.
Se os requisitos para divórcio extrajudicial não estiverem preenchidos, caímos na modalidade judicial (com o juiz), que é mais morosa e potencialmente mais cara. Quando o casal possui filhos pequenos não há outro remédio: o processo de divórcio judicial é obrigatório.
5) Divórcio Litigioso e Divórcio Consensual (Amigável) diferenças
No litigioso, há disputa entre o casal.
Já a diferença prática pode não ser muito óbvia para o leigo: o divórcio consensual é bem mais barato (tanto em termos financeiros quanto psicológicos), menos desgastante e menos demorado.
Geralmente teremos um divórcio litigioso quando:
a)as desavenças pessoais do casal acabam sendo mais importantes do que o desfecho legal da questão;
b)quando uma das partes procura se beneficiar (muitas vezes com razão) do fato de ter sido afetada pela quebra dos deveres conjugais da outra parte, sem compreender que a “vingança” estará causando prejuízos a si mesmo;
c)quando há divergência entre a divisão dos bens do casal (partilha);
d)quando há disputas em relação à guarda, visitas e pensão dos filhos.
Lembrando que o advogado deve sempre operar como um mediador com o objetivo sempre de tentar a conciliação dos conflitos, junto com o advogado da outra parte se possível.
6) Quanto custa um divórcio
R- Para responder a questão deve-se primeiro verificar qual é o tipo de divórcio a ser realizado (Divórco no cartório ou no Fórum com um Juiz de Direito), e depois a existência ou não do litígio.
Como já se disse acima, o divórcio extrajudicial é mais barato e mais rápido, pois envolve menos esforço por parte dos advogados e menos burocracia. Já o divórcio judicial é mais trabalhoso e bem mais demorado – portanto mais caro. Se há litígio entre as partes, a via Judicial é a única alternativa – e será ainda mais custosa, pois exigirá muito mais do advogado contratado.
Em termos gerais, são esses os gastos a serem considerados:
- As taxas do cartório para a escritura de divórcio extrajudicial OUcustas para o processo de divórcio judicial
- Impostosrelativos à partilha de bens
- Taxas do cartório para registroda transferências de imóveis e empresas
- honorários advocatícios– Valor acordado com o advogado contratado, tendo como base a Tabela da OAB do Brasil.
7) Qual é a Documentação a ser apresentada para o Divórcio?
R – De uma forma ou de outra, antes de procurar o seu advogado, é importante obter toda a documentação necessária ao procedimento, que envolve entre outras coisas:
- Certidão de casamento atualizada
- Pacto antenupcial, se houver
- RG e CPF de ambos;
- As Certidões de nascimento dos filhos do casal;
- Documentos relativos aos bens móveis e imóveis a partilhar.