TUDO SOBRE INVENTÁRIOS, TESTAMENTOS E PARTILHAS

               Tudo que você precisa saber sobre Inventário, Testamentos e Partilha 

Os procedimentos de Inventário, Testamentos e Partilha de Bens como seria de se esperar, é o momento de divisão de obrigações e de bens, onde faz com essa fase seja potencialmente explosiva e que pode gerar sérios desentendimentos pessoais entre as partes. Para gerenciar todos esses interesses conflitantes, tentar viabilizar um acordo quanto à distribuição da herança e, ainda, manter a família unida, é um dos papeis mais importantes do advogado especialista em inventário, que necessita de muita sensibilidade.

Por essa razão, de preferencia a profissionais do direito que tenham experiência, sejam transparentes e acessíveis  e sejam especialistas no assunto, isso evita futuros desgastes entre os membros da família, para intermediarem da melhor forma com diálogo entre os herdeiros, evitando futuros gastos extravagantes de dinheiro e tempo.

Herança familiar: quem tem direito

Em primeiro lugar encontram-se os descendentes – ou seja, filhos, netos, bisnetos, tataranetos e assim sucessivamente – em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Isso quer dizer que tanto um quanto outro irão receber a herança, mas a porcentagem de cada um varia de acordo com a situação encontrada.

Todas essas considerações técnicas devem ser discutidas com um advogado diretamente.

Se não houver ninguém nessa classe de herdeiros, passa-se à segunda: os ascendentes – o pai, a mãe, o avô, a avó, os bisavós, etc – e também em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Valem as mesmas ressalvas informadas no parágrafo anterior.

Em terceiro lugar encontra-se o cônjuge ou companheiro sobrevivente, também conhecido como supérstite. Em português claro, aqui herda o companheiro(a) ou esposo(a) sozinho, sem concorrer com ninguém. Essa equiparação entre um e outro é recente, desde que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a regra do artigo 1.790 do Código Civil, fato ocorrido em maio de 2018. Mas a partir de então, para todos os efeitos, companheiros e cônjuges são equiparados, aplicando-se a regra do 1829 do Código Civil.

Finalmente, estão os colaterais até quarto grau. Neste aspecto estão abarcados os irmãos, tios, sobrinhos e primos.

Descendentes, ascendentes e o cônjuge são tidos como herdeiros necessários, ou seja, mesmo que houver testamento, estarão ainda protegidos e receberão ao menos 50% da herança (chamada “legítima”). Os colaterais, por seu turno (irmãos, primos), não estão protegidos por essa regra, justamente porque não são considerados herdeiros necessários.

Advogado herança, inventários, testamentos e partilhas

Dentre os principais tópicos enfrentados pelo advogado de inventários no dia a dia do direito das sucessões, destacam-se:

  • inventários
  • partilhas e sobrepartilha de bens
  • testamentos – elaboração, registro e validação
  • intermediação de acordos entre herdeiros
  • ações relativas à defesa dos interesses do espólio e da família
  • doações
  • planejamento sucessório

Para qualquer dúvida, marque uma consulta conosco pelo nosso whasApp contido na nossa página principal, será um prazer atende-los.

 

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