Os procedimentos de Inventário, Testamentos e Partilha de Bens como seria de se esperar, é o momento de divisão de obrigações e de bens, onde faz com essa fase seja potencialmente explosiva e que pode gerar sérios desentendimentos pessoais entre as partes. Para gerenciar todos esses interesses conflitantes, tentar viabilizar um acordo quanto à distribuição da herança e, ainda, manter a família unida, é um dos papeis mais importantes do advogado especialista em inventário, que necessita de muita sensibilidade.
Por essa razão, de preferencia a profissionais do direito que tenham experiência, sejam transparentes e acessíveis e sejam especialistas no assunto, isso evita futuros desgastes entre os membros da família, para intermediarem da melhor forma com diálogo entre os herdeiros, evitando futuros gastos extravagantes de dinheiro e tempo.
Em primeiro lugar encontram-se os descendentes – ou seja, filhos, netos, bisnetos, tataranetos e assim sucessivamente – em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Isso quer dizer que tanto um quanto outro irão receber a herança, mas a porcentagem de cada um varia de acordo com a situação encontrada.
Todas essas considerações técnicas devem ser discutidas com um advogado diretamente.
Se não houver ninguém nessa classe de herdeiros, passa-se à segunda: os ascendentes – o pai, a mãe, o avô, a avó, os bisavós, etc – e também em concorrência com o cônjuge ou companheiro. Valem as mesmas ressalvas informadas no parágrafo anterior.
Em terceiro lugar encontra-se o cônjuge ou companheiro sobrevivente, também conhecido como supérstite. Em português claro, aqui herda o companheiro(a) ou esposo(a) sozinho, sem concorrer com ninguém. Essa equiparação entre um e outro é recente, desde que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a regra do artigo 1.790 do Código Civil, fato ocorrido em maio de 2018. Mas a partir de então, para todos os efeitos, companheiros e cônjuges são equiparados, aplicando-se a regra do 1829 do Código Civil.
Finalmente, estão os colaterais até quarto grau. Neste aspecto estão abarcados os irmãos, tios, sobrinhos e primos.
Descendentes, ascendentes e o cônjuge são tidos como herdeiros necessários, ou seja, mesmo que houver testamento, estarão ainda protegidos e receberão ao menos 50% da herança (chamada “legítima”). Os colaterais, por seu turno (irmãos, primos), não estão protegidos por essa regra, justamente porque não são considerados herdeiros necessários.
Dentre os principais tópicos enfrentados pelo advogado de inventários no dia a dia do direito das sucessões, destacam-se:
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