União estável é a relação de convivência entre duas pessoas que é duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição familiar.
O Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência para que se atribua a condição de união estável, isto é sempre analisado caso a caso, tendo em vista uma série de fatores.
Não é necessário que morem juntos, isto é, podem até ter domicílios diversos, mas será considerada união estável, desde que existam elementos que o provem, como por exemplo, a existência de filhos.
De acordo com a legislação, para que a união estável se configure e seja formalmente reconhecida, é preciso que apresente algumas características, devendo ser pública, contínua e duradoura e que as partes tenham a intenção de constituir família. Também, segundo a lei, a união estável deve ser equiparada ao casamento e sua conversão em casamento facilitada ao máximo.
Na união estável prevalece o regime da comunhão parcial de bens, mas pode haver um contrato entre as partes sobre os bens dos companheiros com a mesma flexibilidade admitida no pacto ante-nupcial.
Para que se dissolva uma união estável, é preciso que ela, antes, seja reconhecida e a tarefa exige muita cautela, considerando-se que na dissolução podem estar envolvidos filhos, além de partilha de bens, pensão alimentícia e outras questões importantes.
Dissolução de União Estável
Conforme tratado acima a união estável é uma forma de união familiar informal reconhecida pela constituição, e muito usual no Brasil. Para provar a união estável basta que tenha existido convivência pública, contínua e estável com objetivo de formar uma família.
Acontece que nem todas as uniões estáveis duram para sempre. Se for este o caso você pode contratar um advogado para fazer a Dissolução de União Estável.
Para a dissolução da união estável podemos optar por duas alterativas:
Judicialmente – Por meio do Poder Judiciário com ação judicial com presença obrigatória de advogado. Geralmente este tipo de dissolução é feita quando os envolvidos tem filhos menores de 18 anos ou incapazes, ou quando uma das partes não concorda com a separação amigável, o que torna a separação litigiosa. No caso de separação litigiosa se faz necessário a contratação de um advogado para cada parte. Já quando a separação está de comum acordo, apenas um advogado é o suficiente para o casal.
Extrajudicialmente – Através de Cartório, não sendo necessário uma ação judicial, onde é lavrado uma escritura pública para confirmar a Dissolução. Geralmente esta é a melhor opção para casais em que ambos concordam com tudo, como a partilha dos bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros. Se o casal viveu a união estável sem documentação para comprovar, será possível dissolvê-la. No entanto, o cartório deverá fazer na mesma escritura o reconhecimento e dissolução da união. A Dissolução Extrajudicial não obriga a presença de ambas as partes desde que seja nomeado um procurador com poderes para assinar o ato., que pode ser o próprio advogado.
Partilha de Bens
Embora haja muitos direitos envolvidos, a união estável NÃO APRESENTA NENHUMA DESVANTAGEM em relação ao casamento civil, principalmente no que se refere à sucessão do companheiro em razão do seu falecimento.